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Plano de Saúde Individual
O plano de saúde individual é uma boa opção para quem não tem dependente e não tem a opção de participar de um plano empresarial ou por adesão. O assegurado tem direito aos serviços como tratamentos, exames, consultas, internações e outros procedimentos médicos
Dependendo da escolha do plano poderá haver alguns diferenciais quanto procedimentos, rede credenciada, tipo de acomodação. Pode-se optar por um atendimento razoável e fazer uma economia em operadoras que oferecem uma rede própria de atendimento (hospitais do próprio plano) e acomodação tipo enfermaria (mais de uma pessoa por quarto). Mas se procura mais conforto e conveniência, inclusive nacionalmente e internacionalmente, quarto individual e total privacidade; existem opções de uma rede mais ampla.
Nos planos de saúde individuais, o contrato é assinado entre um indivíduo (pessoa física) e a operadora de planos de saúde. A vantagem de um plano individual sobre os planos coletivos é que os reajustes tendem a ser menores. De acordo com a ANS, independentemente da forma de contratação (individual ou coletivo), é obrigatório constar de forma clara no contrato a cobertura assistencial que está sendo oferecida. A cobertura assistencial é a denominação dada ao conjunto de direitos (tratamentos, serviços, procedimentos médicos, hospitalares e/ou odontológicos) a que o usuário faz jus pela contratação de um plano de saúde
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